(Redação dada pela Lei Complementar nº 1560/2011)
Art. 33 - A Secretaria de Transportes, Obras, Serviços Urbanos e Saneamento Básico compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas com: (Redação dada pela Lei Complementar nº 1560/2011)
I - administração do Sistema Viário Municipal;(Redação dada pela Lei Complementar nº 1111/2007)
II - construção de obras públicas;(Redação dada pela Lei Complementar nº 1111/2007)
III - execução da política de desenvolvimento urbano do município;(Redação dada pela Lei Complementar nº 1111/2007)
IV - estudos, projetos e coordenação dos sistemas de transportes;(Redação dada pela Lei Complementar nº 1111/2007)
V - execução de serviços públicos gerais;(Redação dada pela Lei Complementar nº 1111/2007)
VI - saneamento básico municipal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1111/2007)
IX - Execução de Sistema de Sinalização de Trânsito; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1560/2011)
X - Programas, projetos e obras integrantes do Plano Municipal de Saneamento Básico. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1560/2011)
Responsáveis
João César
Secretário
Endereço
Rua Benevenuto Lorenzetti, S/N Bairro: Esquina
Urubici/SC
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