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Decreto - Regras sanitárias para funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviço público
DECRETO Nº 2976/2022- ATRIBUI AO MUNICÍPIO DE URUBICI OS REGRAMENTOS SANITÁRIOS A SEREM ADOTADOS PARA FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS QUE PRESTAM SERVIÇO AO PÚBLICO, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID - 19
Escrito por Urubici | 16 de fevereiro de 2022 |
Mariza Costa, Prefeita Municipal de Urubici - SC, CONSIDERANDO o princípio da precaução e a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservação da saúde pública; resolve DECRETAR:
Art. 1º - O município de Urubici é signatário do Decreto Estadual 1063 de 24 de setembro de 2021 no que concerne aos regramentos sanitários a serem adotados para funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviço ao público, no contexto da pandemia de Covid - 19, aplicando-se integralmente todas as regras ali estabelecidas independente do porte do estabelecimento ou evento.
Art. 2º - Caberá a Vigilância Sanitária e a Defesa Civil a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto no presente Decreto.
Art. 3º - O descumprimento das regras estabelecidas por este Decreto será passível de medidas administrativas e sanções previstas no Código Sanitário Municipal, além das sanções cíveis e penais.
Art. 4º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, inclusive tornando-se mais rígidas, de acordo com as recomendações sanitárias e/ou novas determinações do Governo Estadual e/ou Federal.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
* Importante: Decreto completo no link: https://www.urubici.sc.gov.br/legislacao/id/5/?decretos.html ou anexo
Fonte: Assessoria de Imprensa - Josi Menegaz
Data de publicação: 04/02/2022
Créditos: Assessoria de Imprensa - Josi Menegaz