DECRETO
Define normas para a distribuição de turmas nas unidades educacionais da rede municipal de ensino de Urubici/SC e dá outras providências.
Define normas para a distribuição de turmas nas unidades educacionais da rede municipal de ensino de Urubici/SC e dá outras providências.
Decreto Nº 3313/2022 define recesso para os servidores municipais, com exceção dos serviços essenciais. Considerando as festividades natalinas e de final de ano, fica decretado recesso de 23 de dezembro de 2022 à 03 de janeiro de 2023. O último dia de expediente do ano será em 22 de dezembro de 2022 e o retorno das atividades ocorrerá em 04 de janeiro de 2023.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO EXCEPCIONAL DE EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E NAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA.
Mariza Costa, Prefeita Municipal de Urubici, Santa Catarina, decreta Situação de Emergência nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como enxurradas COBRADE 1.2.2.0.0, conforme IN/MI Nº 36/2020.
O decreto entra em vigor hoje, 02 de dezembro de 2022.
Mariza Costa, Prefeita Municipal de Urubici, Santa Catarina, decreta LUTO OFICIAL por 3 (três) dias, em pesar pelo falecimento de Giselena de Souza, Funcionária Pública Municipal.
O decreto entra em vigor hoje, 01 de dezembro de 2022.
Decreto de ponto facultativo de expediente administrativo nas repartições municipais no dia 28 de outubro de 2022, sexta-fera, em virtude do Dia do Funcionário Público.
Mariza Costa, Prefeita Municipal de Urubici, Santa Catarina, decreta LUTO OFICIAL por 3 (três) dias em virtude do falecimento de Paulo Buratto, ex-vereador municipal.
O decreto entra em vigor hoje, 20 de agosto de 2022.
Decreto de Luto Oficial pelo falecimento dos ex-vereadores do Município de Urubici, Dirceu Borges de Souza e Celson Santos de Souza.
A Prefeitural Municipal de Urubici decreta Luto Oficial por 3 dias em virtude do falecimento de César Moreira de Godoy, motorista da Secretaria Municipal de Educação. Estende-se o sentimento de pesar a toda a família.
A Prefeitura de Urubici através do DECRETO Nº 3080/2022, informa a a suspensão das aulas e do transporte escolar na rede pública municipal de ensino nos dias 4 e 5 de maio em detrimento das fortes chuvas ocorridas em todo o estado de Santa Catarina.
A Prefeitura de Urubici através do DECRETO Nº 3068/2022, informa a alteração do decreto nº 2953/2021 que dispõe sobre os vencimentos e quantidade de parcelas do imposto predial e territorial urbano IPTU para o exercício de 2022. Fica definido que a parcela única com desconto de 20% vencerá no dia 29 de abril de 2022.
DECRETO Nº 3037/2022 altera DECRETO Nº 2953/2021 que dispõe sobre os vencimentos e quantidade de parcelas do importo predial e territorial urbano - IPTU, para o exercício de 2022.
Sendo que a parcela única com desconto de 20%, fica alterada com vencimento para o dia 29 de abril de 2022.
Mariza Costa, Prefeita Municipal de uribici, SC, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente, o disposto no artigo 50, incisos IV e VI, considerando o treinamento tático do Comando-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina a realizar-se no município de Urubici, DECRETA, hóspedes oficiais do município de Urubici, durante sua permanência no município, que se dará por dois dias (22 e 23 de março de 2022), cento e cinquenta policiais militares do Estado de Santa Catarina.
Prefeitura Municipal de Urubici, através da Prefeita Mariza Costa, decreta luto oficial de 3 dias, considerando o sentimento de pesar pelo falecimento do ilustre munícipe José Gradenir Rodigues ex-vereador municipal.
Estende-se o sentimento de pesar a toda família.
A Prefeitura Municipal de Urubici, através da prefeita municipal Mariza Costa, decreta ponto facultativo do expediente administrativo nas repartições municipais, em período integral, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022, em virtude das comemorações de carnval.
Não se aplica o mesmo à Secretaria Municipal de Saúde de Urubici, que irá trabalhar em expediente normal.
DECRETO Nº 2976/2022- ATRIBUI AO MUNICÍPIO DE URUBICI OS REGRAMENTOS SANITÁRIOS A SEREM ADOTADOS PARA FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS QUE PRESTAM SERVIÇO AO PÚBLICO, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID - 19
Prefeitura de Urubici decreta situação de emergência nas áreas do município de Urubici em razão da estiagem que assola o município (estiagem 1.4.1.1.0) conforme IN/MI Nº 02/2016. Decreto em anexo.
Decreto Nº2941 define ponto facultativo para os servidores municipais com exceção dos serviços essenciais. Considerando as festividades natalinas e de final de ano, fica decretado recesso de 23 de dezembro de 2021 à 03 de janeiro de 2022. O último dia de expediente do ano será em 22 de dezembro de 2021 e o retorno das atividades ocorrerá em 04 de janeiro de 2022.
Decreto de Ponto facultativo do expediente administrativo nas repartições Municipais em período integral no dia 01 de novembro (segunda-feira), tendo em vista a passagem do "Dia do Funcionário Público" comemorado no dia 28 de Outubro.
DECRETO Nº 2872/2021 Determina a oficialização da Conferência Municipal de Educação - Etapa Municipal da CONAE 2022 do Município de Urubici. Em decorrência da Conferência Municipal de Educação - Etapa Municipal da CONAE 2022, não haverá aula nos dias 22 de outubro (parada educacional para estudo do documento) e 28 de outubro (dia da Conferência Municipal CONAE 2021). Demais informações no Decreto anexo.
Decreto de luto oficial por 3 (três) dias, com o sentimento de pesar pelo falecimento do ilustre munícipe Daniel Michels, ex-vereador municipal, considerando os notáveis e relevantes serviços prestados ao Município de Urubici.
DECRETO DE PONTO FACULTATIVO Ponto Facultativo do expediente administrativo nas repartições Municipais, em período integral no dia 06 de setembro (segunda-feira), tendo em vista a passagem do "Feriado Nacional da Independência do Brasil" comemorado no dia 7 de setembro.
MARIZA COSTA, Prefeita Municipal de Urubici/SC, no uso de suas atribuições legais, DECRETA LUTO OFICIAL por 3 (três) dias, em virtude do falecimento da ilustre Munícipe ANA GORETE RIBEIRO, considerando os notáveis e relevantes serviços prestados ao Município de Urubici, como Professora no CEI Amélia Matos da Luz. Estendemos o sentimento de pesar a toda a família.
Considerando a previsão de frio intenso esta semana, indicação de temperaturas negativas, conforme as previsões meteorológicas da Defesa Civil e da Epagri/Ciram; considerando como medida de prevenção a contaminação da COVID-19. DECRETA: Paralisação das escolas municipais nos dias 01 e 02 de julho, em virtude do frio intenso e temperaturas negativas no município, dificultando o cumprimento do PlanCon Edu em permanecer em espaços ventilados com portas e janelas abertas.
DECRETO Nº 2781/2021 - PARALISAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS Considerando a previsão de frio intenso esta semana, especialmente na Região Serrana, que possuem indicação de temperaturas negativas, conforme as previsões meteorológicas da Defesa Civil e da Epagri/Ciram; Considerando as fortes chuvas dos últimos dias, ocasionando enchentes no município; Considerando como medida de prevenção a contaminação da COVID-19. FICA DECRETADO PARALISAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS NOS DIAS 29 E 30 DE JUNHO.
Estabelece Medidas de enfrentamento ao combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Urubici
Plano de adequação do Município de Urubici, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC
ALTERA O DECRETO Nº 2755/2021 QUE ESTABELECE, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COMBATE À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URUBICI, EM ACRÉSCIMO ÀS NORMAS EM VIGOR E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS
Decreto quanto as medidas de enfrentamento ao combate à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Urubici