INÍCIO / Transparência / Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

BUSCA RÁPIDA

1 - Perguntas Gerais

O horário de atendimento da prefeitura estará sempre informado no rodapé do site, ou na página de contato do site.

O horário de atendimento das secretárias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura, porém podem haver variações. Você pode consultar o horário de atendimento da secretaria diretamente no subportal da secretaria.

Da seguinte forma, em julho e agosto de 2019 a visitação ao mirante Morro da Igreja / Pedra Furada ocorrerá somente nas sextas feiras, sábados e domingos.

Para acesso dos visitantes ao mirante do Morro da Igreja / Pedra Furada, solicitamos os seguintes procedimentos:
Acesso ao site www.icmbio.gov.br/parnasaojoaquim
- Acesso ao link “guia do visitante” e posteriormente acesso ao link “quando ir”.
- Encaminhamento do agendamento conforme orientado.
O acesso ocorrerá somente pelo agendamento realizado pelo próprio visitante conforme orientações constantes no site acima. 

Não haverá a distribuição de autorizações sem o referido agendamento.
Os visitantes que obtiverem a confirmação do agendamento devem se dirigir à sede do ICMBio em Urubici para obter a autorização.

Esta informações são encontradas no site: Clique aqui ou presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Turismo.

2 - Lei de Acesso à Informação

O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.

Qualquer cidadão interessado.

Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação.

  • Por meio de requerimento online via SIC ou;
  • Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor de Protocolo, sito à Rua General Osório, 1515 – Centro.

Em regra as entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos (art. 12, caput), salvo, os que declararem, nos termos da lei, não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família (art. 12, parágrafo único).

O Artigo 14 confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso à informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme a Lei Municipal 5.248/2013 o SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível a concessão de acesso imediato, na forma do caput, o SIC, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá:

  • I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
  • II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
    ou,
  • III - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. O prazo referido ainda poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

3 - Licitações

O horário de atendimento da prefeitura estará sempre informado no rodapé do site, ou na página de contato do site.

O horário de atendimento das secretárias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura, porém podem haver variações. Você pode consultar o horário de atendimento da secretaria diretamente no subportal da secretaria.

“É um complexo procedimento administrativo através do qual a Administração elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu interesse – que é sempre o interesse público – , com vista a algum contrato, em geral de aquisição de material ou serv iço, que se pretenda celebrar.” (Ivan Barbosa Rigolin / Marco Tulio Bottino).

Via de regra , por força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e Legal (Lei 8.666/93), todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado. Ou seja, a regra é licitar sempre.

Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dis pensas e inexigibilidades de licitação.

Em seu artigo 24, a Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável, por critério de escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93), como é o caso da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul, apenas para citar alguns exemplos.

Já no artigo 25 a Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta. Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93).

Por derradeiro, façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por limite de valor (ar t. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando - se às compras do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Prefeitura tais contratações são realizadas diretamente no Setor de Compras.

Via de regra, a Administração Pública escolhe as modalidades de licitação baseada no valor da contratação, levando - se em conta o valor anual por tipo de objeto, nos termos dos limites legais ilustrados no quadro a seguir:

MODALIDADE

PRAZO

COMPRAS OU SERVIÇOS

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

DISPENSADAS
(art. 24, I e II, Lei 8666/93)

Diretamente no Setor de Compra

 Não há.

Até R$ 8.000,00

Até R$ 15.000,00

CONVITE

05 dias úteis

Acima de R$ 8.000,00 Até R$ 80.000,00

Acima de R$ 15.000,00 Até R$ 150.000,0

TOMADA DE PREÇOS

15 dias corridos

Acima de R$ 80.000,00 Até R$ 650.000,0

Acima de R$ 150.000,00 Até 1.500.000,00

CONCORRÊNCIA

30 dias corridos

*Compras Acima de R$ 650.000,00
*Venda de bens imóveis
*Concessões e Permissão de serviços e bens público

Acima de R$ 1.500.000,0

PREGÃO PRESENCIAL

08 dias úteis

Compras e serviço

Não pode

PREGÃO ELETRÔNICO

08 dias útei

Compras e serviço

Não pode

LEILÃO

15 Dias corridos

VENDA de bens móveis

Não pode

Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia,
tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.
Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no
site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a
aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.

Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem
muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.

Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para
vencer as licitações.
Participe. Sem participar é impossível vencer.

Sim, a Lei Complementar 123/2006 dá privilégios a estas empresas, estendidos aos Microempreendedores Individuais e Cooperativas, tanto na documentação como na proposta. Em todos os Editais deste município existem regras que beneficiam estas empresas, dentre as quais destacamos o “Empate Ficto”, onde é assegurada preferência de contratação, nas ocasiões em que ocorra empate entre propostas. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas beneficiárias sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Este percentual é de até 5% (cinco por cento) no caso de Pregão. Consulte as regras dispostas em cada Edital e aproveite este benefício.

4 - Protocolos

Setor onde se dá o recebimento, registro, distribuição, tramitação, e entrega de documentos. Denominação atribuída ao próprio número dado ao documento.

É comprovante oficial de que você fez a solicitação e serve de recibo e deverá ser apresentado quando for retirar o documento e serve também para distribuição e tramitação dos documentos nos Setores, Departamentos, Secretarias e Gabinete.

Precisa de requerimento, ofício onde deve constar NOME, CPF/CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, ESCREVER O QUE VEM REQUERER, DATAR E ASSINAR.

Certidão, Declaração, Atestado, Lotação Cadastral, Cópia, Licença, Planta, Mapa , Parcelamento, Isenção, Restituição, Recurso, Auxílio Financeiro, entre outros.

Certidão, Atestado, Declaração, Registro de Marca e Taxas de Licenças para execução de obras ou serviços de engenharia (Plantas, Mapas, Número de Prédio, Habite-se).

5 - Ouvidoria

A Ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).

A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.

A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;

ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;

RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e

DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso à informação pública.

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

A Ouvidoria Municipal é um canal de encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.

Está disponível na Internet no endereço: https://www.urubici.sc.gov.br/ouvidoria, e funciona 24 horas.

A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, whatsapp, dependendo das necessidades do usuário.

As manifestações do tipo Sugestão; Elogio; Solicitação e Pedido de Acesso necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema.

Já as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.

Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo:

A ouvidoria poderá solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.

O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.

Na tela principal do sistema, informe o número de protocolo e o código de acesso gerado durante o registro da manifestação. Clique em consultar para visualizar o andamento da manifestação.

Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais.