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Conselho Municipal de Educação
Ao Conselho Municipal da Educação compete auxiliar a Administração na Coordenação, na formulação de políticas Municipais de educação, na fiscalização da aplicação das Leis que regulamentam a atividade educacional.
Parágrafo Único. Integrarão como membros do Conselho Municipal da Educação:
I - Um representante do Magistério Público Municipal, eleito pelos professores e Funcionários da rede de ensino Municipal, diretamente, através de regulamento próprio, a ser baixado pelo Poder Executivo Municipal.
II - Um representante de cada Comunidade Municipal, definido por ato próprio do Poder Executivo Municipal;
III - Por representantes de Entidades da Comunidade Municipal, indicados por ato próprio do Poder Executivo Municipal.
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Educação de Urubici:
I - participar da elaboração, execução e avaliação da política educacional municipal;
II - participar na organização, na efetivação e na avaliação de programa de formação continuada dos profissionais da educação escolar do Sistema Municipal de Ensino;
III - participar da elaboração do plano plurianual, das leis de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias anuais relativas à educação pública municipal;
IV - aprovar a prestação de contas dos recursos públicos próprios, de programas específicos e aqueles oriundos da contribuição social do salário-educação;
V - responder às consultas que tratem da política educacional municipal;
VI - emitir indicações e pareceres e elaborar resoluções sobre temas educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;
VII - normatizar a classificação, a progressão e a avaliação de desempenho do educando das unidades educacionais do Sistema Municipal de Ensino;
VIII - participar da mobilização, da elaboração, da implementação, do monitoramento e da avaliação do Plano Municipal de Educação;
IX - participar do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais (FUNDEB);
X - organizar seu Regimento Interno e aprová-lo por no mínimo 2/3 dos conselheiros titulares, sendo necessária a homologação pelo chefe do Executivo Municipal e publicação em site oficial, com divulgação no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
XI - aprovar, na forma de resolução, a organização e o funcionamento da Educação Especial nas unidades educacionais da rede municipal de ensino;
XII - acom
Das 7h30 às 11h30
Responsáveis
Informações
urubicicme@gmail.com
Telefone
(49)3278-5296
Horário de Atendimento
Das 7h30 às 11h30
Das 13h30 às 17h30
Conteúdo
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Endereço
Rua Cesário Amarante, 74 Bairro: Centro Urubici/SC