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CONTABILIDADE
A contabilidade aplicada ao setor público é regida pela Lei Nº4.320/64 nos seus artigos 83 e seguintes, as seguintes finalidades entre outras:
- evidenciar perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados;
- realizar ou superintender a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos;
- controlar os direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos da Administração Pública;
- registrar os débitos e créditos da Administração Pública com individualização do devedor o