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Assessoria de Comunicação (ASCOM)
LEI Nº 387/97
Art. 22 - A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social compete prestar Assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal nos seguintes assuntos:
I - Elaborar notas de respostas ou de comunicação à Imprensa, visando informar o Público sobre as ações da Administração Municipal;
II - Manter contato com os Órgãos e profissionais de Imprensa com vistas à divulgação do Município e a elevação do seu conceito junto a Comunidade e aos Órgãos públicos.
Segunda a sexta
Responsáveis
Informações
assessoriaurubici@gmail.com
Telefone
49-991149577
Horário de Atendimento
Segunda a sexta
das 12:00h às 18:00h
Endereço
Praça Francisco Pereira Souza, 53 - Centro - Urubici, SC