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Secretaria de Transportes, Obras, Serviços Urbanos e Saneamento Básico

BUSCA RÁPIDA

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1560/2011)

A Secretaria de Transportes, Obras, Serviços Urbanos e Saneamento Básico compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas com: (Redação dada pela Lei Complementar nº 1560/2011)

I - administração do Sistema Viário Municipal;(Redação dada pela Lei Complementar nº 1111/2007)


II - construção de obras públicas;(Redação dada pela Lei Complementar nº 1111/2007)

III - execução da política de desenvolvimento urbano do município;(Redação dada pela Lei Complementar nº 1111/2007)

IV - estudos, projetos e coordenação dos sistemas de transportes;(Redação dada pela Lei Complementar nº 1111/2007)

V - execução de serviços públicos gerais;(Redação dada pela Lei Complementar nº 1111/2007)

VI - saneamento básico municipal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1111/2007)

VII - Execução de Sistema de Sinalização de Trânsito; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1560/2011)

VIII - Programas, projetos e obras integrantes do Plano Municipal de Saneamento Básico. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1560/2011)

 

Informações

E-Mail

institucional@urubici.sc.gov.br

Telefone

(49)3278-4500

Horário de Atendimento

7:00 às 11:30hs – 13:30 – 17:00h

Responsáveis

Joao Valdir de Oliveira Secretário de Obras

Joao Valdir de Oliveira

Secretário de Obras

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