Breve Descrição: Contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para aquisição de bens e serviços necessários à adequação e melhoria das instalações do Serviço de Acolhimento Institucional Divone Amarante Westphal, no município de Urubici/SC, conforme determinado por Decisão do Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, com base no parecer nº 9581896 do Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V – Direitos Humanos), e nos apontamentos constantes do relatório de visita (doc. 9572958), com a finalidade de atender às determinações do Poder Judiciário e suprir, de forma urgente, necessidades estruturais e de mobiliário do abrigo, com o objetivo de garantir condições dignas, seguras e adequadas aos acolhidos, conforme previsto na legislação de proteção à criança e ao adolescente.