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TRIBUTOS

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Art. 56 Respeitados os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica, em leis complementares e ordinárias, e nas demais normas gerais de direito tributário, são tributos municipais:(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 02/00)

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

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