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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTTÊNCIA SOCIAL

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O QUE É CMAS?

Conselho Municipal de Assistência Social

O Conselho Municipal de Assistência Social, órgão colegiado de caráter deliberativo, normativo, permanente e de composição paritária, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Tem como competência deliberar e definir sobre a Política Municipal de Assistência Social em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional e Estadual de Assistência Social e da Conferência Municipal; estabelecer as prioridades da Política Municipal de Assistência Social, dentre outras competências Previstas no art. 3, da lei municipal Nº lei nº 1645/2012 (LINK LEIS MUNICIPAIS)

É composta por Representantes do poder Público e da sociedade civil.

O objetivo do CMAS é avaliar e deliberar sobre a política de assistência social, através de debates, estabelecimento de normas e fiscalização da prestação dos serviços sociais no município, com base nos princípios e diretrizes da lei orgânica da assistência social (loas), lei federal nº 8742 de dezembro de 1993.

Informações

E-Mail

cmas_urubici@outlook.com

Telefone

(49) 3278-5342

Horário de Atendimento

Das 12h às 18h A Assembléia Geral reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, e funcionará de acordo com o Regimento Interno.

Responsáveis

Márcia Kayser Secretária Executiva

Márcia Kayser

Secretária Executiva

Informações

E-Mail

cmas_urubici@outlook.com

Telefone

(49) 3278-5342

Horário de Atendimento

Das 12h às 18h A Assembléia Geral reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, e funcionará de acordo com o Regimento Interno.

Endereço

Praça Francisco Pereira de Souza , 53 / Anexo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Assistência Social) de Urubici Bairro: Centro Urubici/SC

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