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CONTROLE INTERNO
Lei 1391/2009 -
Art. 4º - O Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo e Legislativo tem as seguintes finalidades:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II - verificar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, e do Poder Legislativo, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Segunda a Sexta
Responsáveis
Endereço
Praça Francisco Pereira Souza, 53 Bairro: Centro - Urubici/SC