INÍCIO / Transparência / Secretaria de Transportes, Obras, Serviços Urbanos e Saneamento Básico
Secretaria de Transportes, Obras, Serviços Urbanos e Saneamento Básico
Secretaria de Transportes, Obras, Serviços Urbanos e Saneamento Básico
(Redação dada pela Lei Complementar nº 1560/2011)
A Secretaria de Transportes, Obras, Serviços Urbanos e Saneamento Básico compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas com: (Redação dada pela Lei Complementar nº 1560/2011)
I - administração do Sistema Viário Municipal;(Redação dada pela Lei Complementar nº 1111/2007)
II - construção de obras públicas;(Redação dada pela Lei Complementar nº 1111/2007)
III - execução da política de desenvolvimento urbano do município;(Redação dada pela Lei Complementar nº 1111/2007)
IV - estudos, projetos e coordenação dos sistemas de transportes;(Redação dada pela Lei Complementar nº 1111/2007)
V - execução de serviços públicos gerais;(Redação dada pela Lei Complementar nº 1111/2007)
VI - saneamento básico municipal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1111/2007)
VII - Execução de Sistema de Sinalização de Trânsito; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1560/2011)
VIII - Programas, projetos e obras integrantes do Plano Municipal de Saneamento Básico. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1560/2011)