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Do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente

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Do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente

Ao Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente compete auxiliar e assessorar a Administração Municipal na coordenação e solução dos problemas relativos à criança e ao adolescente e na supervisão da aplicação das Leis e proteção ao menor.

§ 1º_ A execução das atividades relativos a proteção de Defesa dos Direitos da criança e do adolescente deve guardar inteira Consonância com as políticas do Estado e da União, observados as Diretrizes fixadas no Estatuto próprio.

§ 2º - A composição do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente será definida por ato próprio do Poder Executivo Municipal, observadas as Diretrizes da Legislação que fixa a matéria.

Do Conselho Municipal de Defesa Civil

Do Conselho Municipal de Educação

Do Conselho Municipal de Saúde e Assistência Social

Do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrícola

Do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente

Dos órgãos de colaboração com o Governo Federal

Da junta do Serviço Militar

Da Unidade de Representaçào no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Dos Órgãos de Assessoramentos

Da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Da Assessoria Jurídica

Da Assessoria de Planejamento

Da Secretaria Geral

Da Secretaria da Fazenda e Administração Municipal

Da Secretaria da Educação Cultura e Desporto

Da Secretaria de Agricultura e Meio-ambiente

De Secretaria de Assistência Social

Da Secretaria da Saúde Pública

Da Secretaria da Industria Comércio e Turismo

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