INÍCIO / Transparência / Do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente
Do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente
Do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente
Ao Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente compete auxiliar e assessorar a Administração Municipal na coordenação e solução dos problemas relativos à criança e ao adolescente e na supervisão da aplicação das Leis e proteção ao menor.
§ 1º_ A execução das atividades relativos a proteção de Defesa dos Direitos da criança e do adolescente deve guardar inteira Consonância com as políticas do Estado e da União, observados as Diretrizes fixadas no Estatuto próprio.
§ 2º - A composição do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente será definida por ato próprio do Poder Executivo Municipal, observadas as Diretrizes da Legislação que fixa a matéria.